Portaria n.º 134/80

Tipo
Portaria
Data
26/03/1980
Diploma n.º
134/80
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Vigência
Em vigor

Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o complementar do terceiro grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho» saído no dia 2 de Janeiro de 1980



Portaria n.º 134/80

de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 27417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria n.º 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com o que está em vigor, o complementar do terceiro grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho», saído no dia 2 de Janeiro de 1980, que será constituído pelo seguinte valor e motivo, com a dimensão de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado de 13,5 e em folhas de cinquenta selos:

30$00 - Forja e fole, bigorna, malhos, tenazes/complexo siderúrgico.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 12 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.