Decreto-Lei n.º 27417

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1936
Diploma n.º
27417
Diário da República
N.º 305, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Deminue para 6 1/2 por cento a taxa do juro anual tributável nos rendimentos sujeitos a imposto sôbre a aplicação de capitais, secção A