Portaria n.º 133/74

Tipo
Portaria
Data
20/02/1974
Diploma n.º
133/74
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1973



Portaria n.º 133/74

de 20 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial da importância de 10000000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1973:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2999.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2 «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:

Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 1000000$00

N.º 4 «Passagens de ou para o exterior»:

Alínea b), 1 «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 9000000$00

... 10000000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 8.º «Impostos directos gerais - Imposto sobre as sucessões e doações», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Sacramento Monteiro.