Portaria n.º 133/2004

Tipo
Portaria
Data
09/02/2004
Diploma n.º
133/2004
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Cultural ministrado pela Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria



Portaria n.º 133/2004

de 9 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 107/2003, de 27 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os quadros n.os 2 e 3 do anexo à Portaria n.º 107/2003, de 27 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Cultural ministrado pela Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio

As unidades curriculares Estágio I e Estágio II realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Janeiro de 2004.

ANEXO

(Portaria n.º 107/2003, de 27 de Janeiro - alteração)

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha

Curso de Animação Cultural

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)