Portaria n.º 132/84

Tipo
Portaria
Data
02/03/1984
Diploma n.º
132/84
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela de ajudas de custo no território nacional



Portaria n.º 132/84

de 2 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 1341/82, de 31 de Dezembro, seja substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.