Portaria n.º 132/2008

Tipo
Portaria
Data
14/02/2008
Diploma n.º
132/2008
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Barroca vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aljustrel e Ervidel, município de Aljustrel (processo n.º 1782-DGRF)



Portaria n.º 132/2008

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 150/2005, de 8 de Fevereiro, foi renovada até 13 de Julho de 2015 a zona de caça associativa da Barroca (processo n.º 1782-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Beja, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ervidel.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Aljustrel.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aljustrel e Ervidel, município de Aljustrel, com uma área de 372 ha, ficando a mesma com uma área total de 2346 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)