Portaria n.º 150/2005

Tipo
Portaria
Data
08/02/2005
Diploma n.º
150/2005
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca (processo n.º 1782-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervidel, Aljustrel e Santa Vitória, municípios de Aljustrel e Beja



Portaria n.º 150/2005

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 254-FE/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 722/98 e 855/99, respectivamente de 9 de Setembro e 6 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ervidel a zona de caça associativa da Barroca (processo n.º 1782-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Beja, válida até 12 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca (processo n.º 1782-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervidel, Aljustrel e Santa Vitória, municípios de Aljustrel e Beja, com a área de 1974 ha.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Janeiro de 2005.