Portaria n.º 1307-B/2002

Tipo
Portaria
Data
30/09/2002
Diploma n.º
1307-B/2002
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 900/94, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura



Portaria n.º 1307-B/2002

de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 900/94, de 6 de Outubro, foi concessionada à Lebrinha - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística das Sesmarias e Pintador, processo n.º 1091-DGF, situada no município de Moura, com a área de 810,30 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com a área de 344,45 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 900/94, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com a área de 344,45 ha, ficando a mesma com a área total de 1154,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A anexação ora concedida fica sujeita à condição resolutiva de no prazo de 90 dias a requerente apresentar a documentação a que se refere o ofício da Direcção-Geral do Turismo com a referência DSPET/DTERC/2002/325, de 15 de Fevereiro, relativo ao seu processo CO-389.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.

Em 25 de Setembro de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)