Portaria n.º 13/2004

Tipo
Portaria
Data
10/01/2004
Diploma n.º
13/2004
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira. Revoga a Portaria n.º 1324/2003, de 28 de Novembro



Portaria n.º 13/2004

de 10 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1211/97, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1317-G/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), situada no município de Odemira, válida até 29 de Novembro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 1469 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1324/2003, de 28 de Novembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)