Portaria n.º 1324/2003

Tipo
Portaria
Data
28/11/2003
Diploma n.º
1324/2003
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 1324/2003

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 1211/97, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1317-G/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 1570,2850 ha, válida até 29 de Novembro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requer a sua renovação.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.