Portaria n.º 1295/93

Tipo
Portaria
Data
24/12/1993
Diploma n.º
1295/93
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos



Portaria n.º 1295/93

de 24 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e aprovado pela Portaria n.º 1179/92, de 22 de Dezembro, carece de ser reformulado a fim de permitir o provimento de um lugar de assistente no ramo de laboratório da carreira técnica superior de saúde, na sequência de concurso aberto para o efeito, que, por lapso, não foi então considerado.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, aprovado pela Portaria n.º 856/91, de 20 de Agosto, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1179/92, de 22 de Dezembro, seja substituído, na parte referente ao ramo de laboratório da carreira técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos

(ver documento original)