Portaria n.º 856/91

Tipo
Portaria
Data
20/08/1991
Diploma n.º
856/91
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos



Portaria n.º 856/91

de 20 de Agosto

O Hospital Distrital de Barcelos foi colocado em regime de instalação por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1987, com o objectivo da implementação e organização de serviços; terminada que foi esta fase, há agora que aprovar o seu quadro de pessoal, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Para o efeito é fundamental dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir a integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/48, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal, que compreende:

Secção de Secretaria;

Secção de Pessoal;

b) Repartição de Contabilidade, que compreende:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

c) Repartição de Admissão de Doentes, que é constituída por:

Secção de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística;

d) Repartição de Aprovisionamento, que compreende:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisição e Armazéns.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos

(ver documento original)