Portaria n.º 1294-A/2007

Tipo
Portaria
Data
28/09/2007
Diploma n.º
1294-A/2007
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Administração Local



Portaria n.º 1294-A/2007

de 28 de Setembro

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 3264-A/ 2007, de 28 de Setembro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), foi publicada a Portaria n.º 1294-B/2007, de 28 de Setembro, que definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Importa, agora, determinar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa da IGAL.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no uso da competência delegada pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 15 896/2007, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) é fixado em dois.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 14 a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2007.