Portaria n.º 1294-B/2007

Tipo
Portaria
Data
28/09/2007
Diploma n.º
1294-B/2007
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local e as competências das respectivas unidades orgânicas



Portaria n.º 1294-B/2007

de 28 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no uso da competência delegada pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 15 896/2007, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local

A Inspecção-Geral da Administração Local, abreviadamente designada por IGAL, é dotada de um Departamento de Administração e Sistemas de Informação (DASI).

Artigo 2.º

Departamento de Administração e Sistemas de Informação

Ao Departamento de Administração e Sistemas de Informação (DASI), compete:

a) Fixar os objectivos, metodologias e supervisão na execução de acções inspectivas;

b) Elaborar os planos plurianuais e anuais de actividades, o orçamento anual, o relatório anual de actividades, a conta de gerência e relatórios financeiros e o balanço social;

c) Proceder à análise dos relatórios das acções inspectivas, com vista à recolha de dados com interesse para o apoio a prestar à actividade da IGAL;

d) Proceder à instalação, organização e manutenção da biblioteca;

e) Assegurar a edição e difusão de estudos e publicações;

f) Acompanhar, gerir e administrar o processo individual dos funcionários da IGAL;

g) Promover o recrutamento e selecção do pessoal, praticando todos os actos necessários ao seu provimento e executar todas as acções respeitantes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, mantendo actualizado o registo de todo o pessoal;

h) Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal e elaborar as listas de antiguidade e os mapas de férias e efectuar o processamento dos vencimentos, abonos e demais prestações complementares devidos;

i) Assegurar o processamento e liquidação de todas as despesas a realizar por conta dos orçamentos;

j) Gerir e providenciar pela boa conservação do património;

l) Promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;

m) Organizar e manter o arquivo geral.

n) Elaborar o plano de formação anual;

o) Promover a realização de acções de formação, estágios, seminários, colóquios e conferências;

p) Fornecer apoio informático aos serviços, gerir os sistemas integrados das tecnologias de informação e assegurar a manutenção e permanente actualização do sítio da IGAL na Internet.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de Setembro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.