Portaria n.º 1294/2002

Tipo
Portaria
Data
25/09/2002
Diploma n.º
1294/2002
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Saúde do Alto Ave a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 1294/2002

de 25 de Setembro

A requerimento da ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, reconhecido como de interesse público pelo Decreto n.º 13/2002, de 19 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho) e no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Grau

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

4.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos.

6.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

7.º

Regulamentação

O curso ora proposto rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

8.º

Normas especiais

Ao curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave aplica-se o disposto na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º

Vagas para o ano lectivo de 2002-2003

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 é de 60.

11.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Setembro de 2002.

ANEXO

Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

Curso de Prótese Dentária

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenicado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)