Portaria n.º 1290/2005

Tipo
Portaria
Data
15/12/2005
Diploma n.º
1290/2005
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola das Pedras Alvas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 4221-DGRF). Revoga as Portarias n.os 608/89, de 3 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1207/97, de 29 de Novembro, e 590/89, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1208/97, de 29 de Novembro



Portaria n.º 1290/2005

de 15 de Dezembro

Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Sociedade Agrícola das Pedras Alvas, Lda., com o número de identificação fiscal 503130745, a zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira (processo n.º 4221-DGRF), com sede no Alto das Necessidades, São Simão, 2900 Setúbal, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 838 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º São revogadas as Portarias n.os 608/89, de 3 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1207/97, de 29 de Novembro, e 590/89, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1208/97, de 29 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)