Portaria n.º 1207/97

Tipo
Portaria
Data
29/11/1997
Diploma n.º
1207/97
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira (processo n.º 75-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Zambujeira e Brunheira», sito na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 984/97, de 22 de Setembro



Portaria n.º 1207/97

de 29 de Novembro

Pela Portaria n.º 608/89, de 3 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Brunheira uma zona de caça associativa situada no município de Beja.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira (processo n.º 75-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Zambujeira e Brunheira», sito na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 419 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 608/89.

3.º É revogada a Portaria n.º 984/97, de 22 de Setembro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.