Portaria n.º 1289/95

Tipo
Portaria
Data
31/10/1995
Diploma n.º
1289/95
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro do pessoal da Universidade do Minho um lugar de fotógrafo de offset e um lugar de carpinteiro de toscos, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 1289/95

de 31 de Outubro

Considerando que um fotógrafo de offset e um carpinteiro de toscos do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, em regime de requisição, na Universidade do Minho, satisfazendo necessidades permanentes de serviço;

Considerando a natureza das funções que os interessados vêm desempenhando;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados no quadro do pessoal da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto, um lugar de fotógrafo de offset e um lugar de carpinteiro de toscos, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.