Portaria n.º 968/95

Tipo
Portaria
Data
09/08/1995
Diploma n.º
968/95
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho



Portaria n.º 968/95

de 9 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro;

Sob proposta da Universidade do Minho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho.

2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

3.º O número de lugares preenchidos até ao final de 1995 não poderá exceder o do quadro anterior, acrescido de 20% do diferencial entre o número de lugares daquele quadro e o do quadro a que se refere a presente portaria.

Ministérios da Finanças e da Educação.

Assinada em 6 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Mapa anexo à Portaria n.º 968/95

(ver documento original)