Portaria n.º 1277/2002

Tipo
Portaria
Data
19/09/2002
Diploma n.º
1277/2002
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores Os Fixes de Colos a zona de caça associativa da Herdade de João Pais, englobando o prédio rústico denominado «Herdade de João Pais», sito na freguesia de Colos, município de Odemira



Portaria n.º 1277/2002

de 19 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores Os Fixes de Colos, com o número de pessoa colectiva 504232606 e sede em Colos, Odemira, a zona de caça associativa da Herdade de João Pais (processo n.º 3132-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade de João Pais», sito na freguesia de Colos, município de Odemira, com uma área de 468,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, respectivamente de 23 de Novembro, 25 de Julho e 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)