Portaria n.º 1273/2003

Tipo
Portaria
Data
07/11/2003
Diploma n.º
1273/2003
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo



Portaria n.º 1273/2003

de 7 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Enfermagem;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 711/2000, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1250/2001, de 29 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os quadros n.os 1, 3 e 4 do anexo I à Portaria n.º 711/2000, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1250/2001, de 29 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Outubro de 2003.

ANEXO I

(Portaria n.º 711/2000, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1250/2001, de 29 de Outubro - alteração)

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Enfermagem

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)