Portaria n.º 1271/93

Tipo
Portaria
Data
15/12/1993
Diploma n.º
1271/93
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o número único da Portaria n.º 1156/93, de 6 de Novembro [fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativas ministrado pela Escola Superior de Educação (pólo da Guarda) do Instituto Politécnico da Guarda]



Portaria n.º 1271/93

de 15 de Dezembro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;

Considerado o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 926/93, de 22 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número único da Portaria n.º 1156/93, de 6 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

Único

[...]

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativas da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda é o seguinte:

Escola Superior de Educação da Guarda - 30;

Escola Superior de Educação da Guarda (Seia) - 30.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.