Portaria n.º 1156/93

Tipo
Portaria
Data
06/11/1993
Diploma n.º
1156/93
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativas ministrado pela Escola Superior de Educação (pólo da Guarda) do Instituto Politécnico da Guarda



Portaria n.º 1156/93

de 6 de Novembro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;

Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 926/93, de 22 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas - 1993-1994

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativas ministrado pela Escola Superior de Educação (pólo da Guarda) do Instituto Politécnico da Guarda é fixado em 30.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.