Portaria n.º 127/70

Tipo
Portaria
Data
02/03/1970
Diploma n.º
127/70
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1970 as determinações constantes da Portaria n.º 22706 para as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 127/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1970 as determinações constantes da Portaria n.º 22706, de 3 de Junho de 1967, para as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação em vigor.

O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.