Portaria n.º 127/2004

Tipo
Portaria
Data
06/02/2004
Diploma n.º
127/2004
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Triana (processo n.º 549-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Triana, município de Alenquer. Revoga a Portaria n.º 663/2003, de 30 de Julho



Portaria n.º 127/2004

de 6 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 174/91, de 1 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 879/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Alenquer a zona de caça associativa de Triana (processo n.º 549-DGF), situada no município de Alenquer, com a área de 2214,0252 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Triana (processo n.º 549-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Triana, município de Alenquer, com a área de 2115 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 663/2003, de 30 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Janeiro de 2004.

(ver planta no documento original)