Portaria n.º 663/2003

Tipo
Portaria
Data
30/07/2003
Diploma n.º
663/2003
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 549-DGF) situada no município de Alenquer, pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 663/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 174/91, de 1 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 879/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Alenquer a zona de caça associativa (processo n.º 549-DGF) situada no município de Alenquer com uma área de 2214,0252 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa (processo n.º 549-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.