Portaria n.º 1261/2010

Tipo
Portaria
Data
15/12/2010
Diploma n.º
1261/2010
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte Carvalho (processo n.º 2149-AFN), concessiona a zona de caça associativa da Torre do Álvaro Velho (processo n.º 5644-AFN) e concessiona a zona de caça associativa da Torre do Álvaro Novo (processo n.º 5647-AFN)



Portaria n.º 1261/2010

de 15 de Dezembro

As Portarias n.os 300/99, de 30 de Abril, e 372/2001, de 10 de Abril, procederam, respectivamente, à criação e à anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Monte Carvalho (processo n.º 2149-AFN), situada nos municípios de Arronches e Portalegre, com a área de 1082 ha, válida até 30 de Abril de 2011 e concessionada à Associação de Caçadores do Monte Carvalho, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada.

Em simultâneo, a mesma Associação, veio requerer a concessão de duas zonas de caça associativas que englobam parte da área remanescente da renovação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Carvalho (processo n.º 2149-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 270 ha, e na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 213 ha, perfazendo a área total de 483 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

1 - É concessionada à Associação de Caçadores do Monte Carvalho, com o número de identificação fiscal 502910348 e sede social e endereço postal na Rua do Professor Paulo Castelhano, 15, Monte Carvalho, 7300-430 Ribeira de Nisa, a zona de caça associativa da Torre do Álvaro Velho (processo n.º 5644-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por um prédio rústico denominado Herdade da Torre do Álvaro Velho, sito na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 104 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É concessionada à Associação de Caçadores do Monte Carvalho, com o número de identificação fiscal 502910348 e sede social e endereço postal na Rua do Professor Paulo Castelhano, 15, Monte Carvalho, 7300-430 Ribeira de Nisa, a zona de caça associativa da Torre do Álvaro Novo (processo n.º 5647-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por um prédio rústico denominado Herdade da Torre do Álvaro Novo, sito na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 78 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

As concessões só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)