Portaria n.º 126/2003

Tipo
Portaria
Data
05/02/2003
Diploma n.º
126/2003
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre



Portaria n.º 126/2003

de 5 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, 325/99, de 12 de Maio, 775/99, de 30 de Agosto, e 876/2002, de 25 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da duração

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre tem a duração de um ano.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 325/99, de 12 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 775/99, de 30 de Agosto, e 876/2002, de 25 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 14 de Janeiro de 2003.

ANEXO

(Portarias n.os 325/99, de 12 de Maio, e 775/99, de 30 de Agosto - alteração)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Design de Comunicação

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)