Portaria n.º 1249/2005

Tipo
Portaria
Data
30/11/2005
Diploma n.º
1249/2005
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1125/2002, de 27 de Agosto, o prédio rústico denominado «São Braz», sito na freguesia e município de Mértola (processo n.º 2915-DGRF)



Portaria n.º 1249/2005

de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 1125/2002, de 27 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária e Florestação da Herdade Vale de Évora a zona de caça turística da Herdade do Vale de Évora (processo n.º 2915-DGRF), situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 166,5250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1125/2002, de 27 de Agosto, o prédio rústico denominado «São Braz», sito na freguesia e município de Mértola, com a área de 166,5250 ha, ficando a mesma com a área total de 714 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)