Portaria n.º 1245/2005

Tipo
Portaria
Data
28/11/2005
Diploma n.º
1245/2005
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia na Universidade Portucalense Infante D. Henrique e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 1245/2005

de 28 de Novembro

A requerimento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 122/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo despacho n.º 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria n.º 798/89, de 9 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Duração

1 - O curso tem a duração de quatro anos.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.

4.º

Estágio

A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

8.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos.

9.º

Início de funcionamento

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

10.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e de reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

11.º

Vagas para o ano lectivo de 2005-2006

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2005-2006 é fixado em 50.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.

ANEXO

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Curso de Psicologia

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)