Portaria n.º 124/88

Tipo
Portaria
Data
20/02/1988
Diploma n.º
124/88
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na carreira de engenharia da Direcção-Geral da Indústria um lugar de primeiro-assessor, letra B



Portaria n.º 124/88

de 20 de Fevereiro

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei n.º 191-F/79, na carreira de engenharia da Direcção-Geral da Indústria, constante do anexo VII da Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de primeiro-assessor, letra B.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.