Portaria n.º 124/2011

Tipo
Portaria
Data
30/03/2011
Diploma n.º
124/2011
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e montadoras de aparelhos de gás



Portaria n.º 124/2011

de 30 de Março

O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, o seguinte:

Artigo único

O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o artigo 5.º do seu Estatuto, constante do anexo i do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, mantém-se para o ano de 2011 em (euro) 580 993,64.

O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 23 de Março de 2011.