Portaria n.º 1223/91

Tipo
Portaria
Data
30/12/1991
Diploma n.º
1223/91
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, de um lugar de auxiliar de enfermagem, índice 180, 3.º escalão



Portaria n.º 1223/91

de 30 de Dezembro

Considerando que se encontra em exercício de funções há mais de um ano na Casa Pia de Lisboa, requisitado ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, um auxiliar de enfermagem, índice 180, 3.º escalão;

Considerando que as funções exercidas correspondem a necessidades permanentes do serviço;

Atendendo que o quadro de pessoal daquela instituição aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, não possui lugares vagos de auxiliar de enfermagem, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, de forma a permitir a integração daquele funcionário.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, é aumentado de um lugar de auxiliar de enfermagem, índice 180, 3.º escalão.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 12 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.