Portaria n.º 1217/2007

Tipo
Portaria
Data
20/09/2007
Diploma n.º
1217/2007
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Manhouce, renovada pela Portaria n.º 214/2006, de 7 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul (processo n.º 145-DGRF)



Portaria n.º 1217/2007

de 20 de Setembro

Pela Portaria n.º 214/2006, de 7 de Março, foi renovada a zona de caça associativa de Manhouce (processo n.º 145-DGRF), situada no município de São Pedro do Sul, concessionada à Associação de Caçadores de Manhouce.

Pela mesma portaria foram ainda anexados vários prédios rústicos, tendo a zona de caça em causa ficado com a área total de 1725 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul, com a área de 120 ha, ficando a mesma com a área total de 1605 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)