Portaria n.º 1212/2008

Tipo
Portaria
Data
22/10/2008
Diploma n.º
1212/2008
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Tourega, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 1889-AFN)



Portaria n.º 1212/2008

de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 751/2002, de 28 de Junho, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Tourega (processo n.º 1889-AFN), situada no município de Évora, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Nossa Senhora da Tourega.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 267 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.

(ver documento original)