Portaria n.º 751/2002

Tipo
Portaria
Data
28/06/2002
Diploma n.º
751/2002
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Tourega, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Alfarrobeira», sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora



Portaria n.º 751/2002

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 254-GU/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da freguesia de Nossa Senhora da Tourega a zona de caça associativa da Tourega (processo n.º 1889-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 297,70 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Tourega (processo n.º 1889-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Alfarrobeira», sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 297,70 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.