Portaria n.º 121/96

Tipo
Portaria
Data
16/04/1996
Diploma n.º
121/96
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 19/94, de 7 de Janeiro (autoriza o Instituto Politécnico de Bragança a conferir, através da sua Escola Superior de Educação, o diploma de estudos superiores especializados em Educação Física)



Portaria n.º 121/96

de 16 de Abril

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que sejam aditados à Portaria n.º 19/94, de 7 de Janeiro, os n.os 22.º e 23.º, com a seguinte redacção:

«22.º

Grau de licenciado

1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados que nele hajam ingressado com um grau de bacharel na área da Educação Física é conferido o grau de licenciado em Educação Física, desde que verificada a formação de um conjunto coerente entre aquele diploma e este bacharelato, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

2 - A verificação a que se refere o número anterior é da competência do conselho científico da Escola Superior de Educação.

23.º

Classificação

A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:

(3B + 2D)/5

em que:

B = classificação final do curso de bacharelato a que se refere o n.º 22.º;

D = classificação final do diploma de estudos superiores especializados a que se refere o n.º 18.º»

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Março de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.