Portaria n.º 121/2017

Tipo
Portaria
Data
24/03/2017
Diploma n.º
121/2017
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna e Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março



Portaria n.º 121/2017

de 24 de março

A Portaria n.º 43/2016, dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna e Justiça, publicada no Diário da República, n.º 50, 1.ª série, de 11 de março, e alterada pela Declaração de Retificação n.º 8/2016, publicada no Diário da República, n.º 90/2016, Série I, de 10 de maio, define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI), para o seu período de execução.

A Portaria foi publicada com um âmbito de aplicação subjetiva do financiamento do Fundo, que não se coaduna com os objetivos pretendidos, pelo que importa colmatar a situação, no sentido de potenciar a concretização dos mesmos.

Acresce a necessidade de clarificar o regime de beneficiários do financiamento do Fundo, nomeadamente as entidades que podem candidatar-se por forma a alargar o âmbito e melhor aproveitar os apoios comunitários.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 de julho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Administração Interna e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março, que define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI), para o seu período de execução.

Artigo 2.º

Primeira alteração da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março

O artigo 3.º da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Candidaturas

1 - Podem apresentar pedidos de financiamento os serviços e organismos do Estado com competências legais nas áreas de intervenção do FSI, assim como as organizações não governamentais, organizações internacionais e outras entidades coletivas, públicas ou privadas, que desenvolvam a sua atividade nas mesmas áreas.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 12 de março de 2016.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 17 de março de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de março de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 14 de março de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de março de 2017.