Declaração de Retificação n.º 8/2016

Tipo
Declaração de Retificação
Data
10/05/2016
Diploma n.º
8/2016
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 43/2016, de 11 de março, dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna e Justiça, que define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI), para o seu período de execução, publicada no Diário da República, n.º 50, 1.ª série, de 11 de março de 2016



Declaração de Retificação n.º 8/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 43/2016, de 11 de março, publicada no Diário da República, n.º 50, 1.ª série, de 11 de março de 2016, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê:

«c) Não estejam inibidas de concorrer por força dos factos descritos nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 36.º da presente portaria;»

deve ler-se:

«c) Não estejam inibidas de concorrer por força dos factos descritos nas alíneas b) e i) do artigo 36.º da presente portaria;»

2 - Na alínea a), do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê:

«a) Pré-financiamento de 50 % do montante financiado pelo FSI, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto;»

deve ler-se:

«a) Pré-financiamento até 50 % do montante financiado pelo FSI, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto;»

Secretaria-Geral, 9 de maio de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.