Portaria n.º 1205/90

Tipo
Portaria
Data
14/12/1990
Diploma n.º
1205/90
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.4.0 - Fabricação de margarinas e produtos afins



Portaria n.º 1205/90

de 14 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados a que se refere o Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, bem como do n.º 1.º da Portaria n.º 628/88, de 9 de Setembro, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3115.4.0 - Fabricação de margarinas e produtos afins.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 4 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.