Portaria n.º 1203/90

Tipo
Portaria
Data
14/12/1990
Diploma n.º
1203/90
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui o regime de preços declarados para a fabricação de massas alimentícias e produtos similares, enquadrada no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, e retira da lista 1 anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, as massas alimentícias em embalagens de papel



Portaria n.º 1203/90

de 14 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3117.4.0 - Fabricação de massas alimentícias e produtos similares.

2.º É revogada a alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, e são retiradas da lista 1 anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, as massas alimentícias em embalagens de papel.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.