Portaria n.º 1201/2007

Tipo
Portaria
Data
19/09/2007
Diploma n.º
1201/2007
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere para a Sociedade Agro-Pecuária da Sousa e Anexas, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Sousa, situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e São Sebastião da Giesteira, municípios de Montemor-o-Novo e Évora (processo n.º 1436-DGRF)



Portaria n.º 1201/2007

de 19 de Setembro

Pela Portaria n.º 1006/2005, de 6 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade de Sousa (processo n.º 1436-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nos municípios de Évora e Montemor-o-Novo e concessionada a José Manuel de Sousa Cabral.

Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária da Sousa e Anexas, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Sousa (processo n.º 1436-DGRF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e São Sebastião da Giesteira, municípios de Montemor-o-Novo e Évora, seja transferida para a Sociedade Agro-Pecuária da Sousa e Anexas, Lda., com o número de identificação fiscal 149364067 e sede na Rua do Conde da Serra da Tourega, 1-A, 7000 Évora.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.