Portaria n.º 1006/2005

Tipo
Portaria
Data
06/10/2005
Diploma n.º
1006/2005
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Sousa (processo n.º 1436-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora



Portaria n.º 1006/2005

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.º 667-V5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1033-N/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada a José Manuel de Sousa Cabral a zona de caça turística da Herdade de Sousa (processo n.º 1436-DGRF), situada nos municípios de Évora e Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Sousa (processo n.º 1436-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 283 ha, e na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 358 ha, o que perfaz um total de 641 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.