Portaria n.º 1201/2006

Tipo
Portaria
Data
08/11/2006
Diploma n.º
1201/2006
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 1353-DGRF)



Portaria n.º 1201/2006

de 8 de Novembro

Pela Portaria n.º 1076/97, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 192/2000, de 3 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Parreirinha a zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha (processo n.º 1353-DGRF), situada no município de Moura, válida até 14 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha (processo n.º 1353-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 622 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Outubro de 2006.