Portaria n.º 192/2000

Tipo
Portaria
Data
03/04/2000
Diploma n.º
192/2000
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1076/97, de 27 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Rui Gomes», sito na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura



Portaria n.º 192/2000

de 3 de Abril

Pela Portaria n.º 1076/97, de 27 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Parreirinha a zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha, processo n.º 1353-DGF, situada na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 513,4822 ha, válida até 14 de Julho de 2006.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 108,7428 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1076/97, de 27 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Rui Gomes», sito na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 108,7428 ha, ficando a zona de caça com a área total de 622,2250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)