Portaria n.º 1200/90

Tipo
Portaria
Data
14/12/1990
Diploma n.º
1200/90
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 961/83, de 5 de Novembro, que fixa as margens máximas de comercialização de arroz branqueado ou glaciado



Portaria n.º 1200/90

de 14 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 961/83, de 5 de Novembro.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.