Portaria n.º 120/92

Tipo
Portaria
Data
26/02/1992
Diploma n.º
120/92
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, na parte respeitante às carreiras de pessoal da área funcional de biblioteca e documentação



Portaria n.º 120/92

de 26 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, vem aprovar o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, anexo ao Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, é alterado, no que diz respeito às carreiras de pessoal da área funcional de biblioteca e documentação, de acordo com o mapa anexo.

2.º É abatido ao quadro de pessoal da referida Direcção-Geral o lugar correspondente à carreira de técnico superior de biblioteca, arquivo e documentação e criado, em contrapartida, mais um lugar na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo à Portaria n.º 120/92

(ver documento original)