Portaria n.º 120/89

Tipo
Portaria
Data
17/02/1989
Diploma n.º
120/89
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio



Portaria n.º 120/89

de 17 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Determina ainda o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, que se proceda à reclassificação dos adjuntos técnicos.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro, e no artigo único do Decreto Regulamentar n.º 38/88, de 28 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, a que se referem as Portarias n.os 89/81, de 21 de Janeiro, 97/81, de 22 de Janeiro, 389/81, de 12 de Maio, 470/81, de 6 de Junho, e 604/82, de 18 de Junho, é substituído pelo mapa constante do anexo I à presente portaria.

2.º A caracterização do conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é a constante do anexo II a esta portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar:

Competem genericamente ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento da informação.