Portaria n.º 120/2007

Tipo
Portaria
Data
25/01/2007
Diploma n.º
120/2007
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Formiga dois prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 2517-DGRF)



Portaria n.º 120/2007

de 25 de Janeiro

Pela Portaria n.º 726/2001, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 300/2004, de 20 de Março, foi concessionada ao Clube de Tiro a Chumbo da Freguesia de Santo Estêvão a zona de caça associativa da Herdade da Formiga (processo n.º 2517-DGRF), situada no município de Benavente.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 78,80 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 726/2001, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 300/2004, de 20 de Março, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 78,80 ha, ficando a mesma com a área total de 628 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)