Portaria n.º 300/2004

Tipo
Portaria
Data
20/03/2004
Diploma n.º
300/2004
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 726/2001, de 14 de Julho, um prédio rústico sito na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente



Portaria n.º 300/2004

de 20 de Março

Pela Portaria n.º 726/2001, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Tiro a Chumbo da Freguesia de Santo Estêvão a zona de caça associativa da Herdade da Formiga (processo n.º 2517-DGF), situada no município de Benavente.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 168,63 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 726/2001, de 14 de Julho, um prédio rústico, situado na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com a área de 168,63 ha, ficando a mesma com a área total de 549 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)